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Comissão Eleitoral Local

A Comissão  Eleitoral Local (CEL) é estabelecida conforme a Resolução nº 9 de 2010, via portaria publicada pelo Reitor mediante solicitação da CEG ou via Resolução nº 87 de 2014 pelo Conselho do Campus, por período determinado

Mural da Comissão Local Eleitoral - contém informações sobre editais e noticias das eleições

CAPÍTULO II

DAS COMISSÕES ELEITORAIS

Art. 6º A organização das eleições universitárias deverá ser feita por Comissão Eleitoral Geral aprovada pelo CONSUNI para tal fim.

§ 1º A Comissão Eleitoral Geral ou Local deverá ser composta por representações paritárias dos segmentos que irão escolher seus representantes e respectivos suplentes.

§ 2º É responsabilidade da Comissão Eleitoral Geral definir os detalhes do Edital de Eleição, tomando por base o Regimento Geral e estas normas.

§ 3º O Edital que orientará as eleições deverá ser aprovado pelo CONSUNI

§ 4º A Comissão Eleitoral Geral poderá requerer às Unidades Universitárias a formação de Comissões Eleitorais Locais para assessorar o desenvolvimento do processo.

§ 5º A Portaria da Comissão Eleitoral Geral deverá prever o tempo de duração de sua formação.

Art. 7º No caso de serem necessárias eleições emergenciais para a substituição de cargos eletivos no âmbito dos Campus, a Comissão Eleitoral Local deverá assumir a responsabilidade pelo desenvolvimento do processo.

...

Art. 9º Compete às Comissões Eleitorais Locais, além de outras competências que lhes forem atribuídas pela Comissão Eleitoral Geral:

  • I - coordenar e fiscalizar o processo eleitoral no âmbito da respectiva Unidade;
  • II - indicar e credenciar os integrantes de seções eleitorais;
  • III - credenciar fiscais de votação e apuração;
  • IV - realizar a apuração dos votos;
  • V - emitir ata circunstanciada da eleição e da apuração à Comissão Eleitoral Geral no caso de eleições gerais, e ao Conselho de Campus em caso de eleições locais;
  • VI - deliberar, em primeira instância, sobre recursos interpostos à execução do processo eleitoral;
  • VII - adotar, no seu âmbito de competências, as demais providências necessárias à realização da eleição.

Parágrafo único. As Portarias de designação das comissões eleitorais locais fixarão o período de vigência de cada uma delas.

 

Contato: cel.alegrete@unipampa.edu.br

 

Membros

Docente

Titular - Sidinei Ghissoni
Suplente - Giovani Guarienti Pozzebon

TAE

Titular - Andréia Rocha Herzog
Suplente - Adir Alexandre Bibiano Ferreira

Discente

Titular - Milena Nascimento Ferreira

Suplente - Alexandre Osório Roballo Guedes

Designação de Mebros

DESPACHO 23100.021691/2019-71

PORTARIA Nº 1802, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

PORTARIA Nº 877, DE 30 DE ABRIL DE 2019

PORTARIA Nº 1137, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018

PORTARIA Nº 815, DE 09 DE JULHO DE 2018

PORTARIA Nº 647, DE 05 DE JUNHO DE 2017

PORTARIA Nº 1468, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

PORTARIA Nº 658, DE 12 DE MAIO DE 2015