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CHAMADA ORAL POR NOTAS NO ENSINO MÉDIO 2020
Data de publicação 14/04/2020 - 16:43 Atualizado em 17/04/2020 - 11:01
Por Camila Lacerda Tolio Richardt

CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO CADASTRO RESERVA PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS REMANESCENTES CHAMADA ORAL POR NOTAS NO ENSINO MÉDIO 2020

Em função da suspensão das atividades letivas da UNIPAMPA devido a pandemia COVID-19, a Chamada Oral por Notas do Ensino Médio 2020/1 (Edital nº 35/2020) que seria realizada presencialmente será realizada via Internet.

No período de 30 de março à 23 de abril TODOS os candidatos inscritos, independente da posição, deverão enviar a documentação prevista no Edital nº 35/2020.

Além disso, se algum documento enviado estiver incorreto, será solicitado o reenvio, o qual poderá ser realizado no período de 30 de março a 30 de abril.

 

FIQUE ATENTO! Em caso de empate a documentação de renda é necessária! Verifique seu e-mail regularmente.

Editais:

Edital 77/2020

Edital 35/2020

Edital 482/2019
 

A renda é critério de desempate, conforme Edital 35/2020: 

3.4. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato, na ordem a seguir, com: 

I. maior média obtida em Língua Portuguesa; 

II. maior média obtida em Matemática; 

III. menor renda, conforme Lei no 13.184/2015; 

IV. maior idade. 

3.5. Os candidatos em situação de empate no item 3.4 III deverão apresentar, na chamada oral, os documentos para comprovação de renda, conforme o item 12 do Edital n o 482/2019 da Chamada por Nota do ENEM 2020/1.   

Documentação de renda para desempate, conforme Edital 482/2019:

12. DA DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA

12.1. A apresentação de todos os documentos solicitados nas categorias em que o grupo familiar se enquadra é indispensável para o deferimento da solicitação de matrícula.
12.2. Por grupo familiar entende-se a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar.

12.3. É obrigatória comprovação de renda de todos os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, e, para os menores de 16 anos, tal obrigação se restringe aos que exercem atividades remuneradas.

12.4. É obrigatória a apresentação de todos os documentos comprobatórios de rendimentos de todas as fontes de renda (ou da ausência destes) de todos os membros da família (inclusive do próprio candidato). Caso não seja apresentada a documentação comprobatória referente a qualquer membro do grupo familiar ou do próprio candidato, será indeferida pela Comissão de Validação e Análise de Renda.

12.5. Será indeferido o candidato cuja renda familiar mensal seja declarada igual a “zero”.
10.6. A forma de apuração da renda familiar e da renda per capita se dará conforme o Anexo 1.

12.7. LISTAGEM DOS DOCUMENTOS A SER ENTREGUES:

A – COMPOSIÇÃO FAMILIAR (apresentar os documentos conforme a sua situação familiar):

a) certidão de nascimento ou documento com foto, número do RG e CPF dos componentes familiares menores de 18 anos e/ou termo de guarda;

b) documento de identificação com foto, número do RG e CPF dos componentes do grupo familiar maiores de 18 anos;

c) documento de identificação com foto e número do RG e CPF do discente;

d) termo de guarda, tutela ou curatela, se pertinente;

e) certidão de óbito dos pais, do cônjuge ou do companheiro(a).

A.1. SE O DISCENTE FOR EMANCIPADO:

a) documento que comprove a situação de cessação da incapacidade, aos menores de dezoito anos, nos termos do art. 5, do Código Civil Brasileiro (Lei n. 10.406/2002);

b) comprovação de fonte de renda atual, conforme documentação exigida neste Edital.

A.2. SE O CANDIDATO E/OU RESPONSÁVEIS FOREM CASADOS:

a) certidão de casamento dos pais e/ou do candidato); ou

b) declaração de união estável ou declaração assinada pelo casal, conforme Modelo 8, disponibilizado na página eletrônica do Processo Seletivo UNIPAMPA
2020.

A.3. SE O CANDIDATO E/OU SEUS RESPONSÁVEIS FOREM SEPARADOS OU DIVORCIADOS:
a) certidão de casamento com averbação do divórcio dos pais e/ou do candidato;

b) declaração da separação, em caso de separação não legalizada, conforme Modelo 9, na página eletrônica do Processo Seletivo UNIPAMPA 2020.

B – COMPROVAÇÃO DE RENDA:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (para todos os componentes do grupo familiar maiores de 16 anos que se enquadrem em qualquer uma das situações sócio-ocupacionais): cópia da folha de identificação (que contém a foto), frente e verso, da página contrato de trabalho vigente ou do último contrato registrado e da página subsequente, que deve estar em branco. Caso o candidato e/ou outro componente do grupo familiar não possua Carteira de Trabalho e Previdência Social, deverá preencher a declaração de que não possui carteira de trabalho, conforme Modelo 17, disponibilizado na página eletrônica do Processo Seletivo UNIPAMPA 2020;

b) as famílias unipessoais deverão apresentar extratos bancários dos últimos 3 (três) meses;

c) todos os componentes do grupo familiar que efetuam Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, apresentada à Receita Federal, devem apresentar cópia completa, incluindo declaração de bens e direitos, com o recibo de entrega da última declaração.

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, CONFORME SITUAÇÃO SÓCIO-OCUPACIONAL:
B.1. NÃO TRABALHA/DO LAR

a) Declaração pessoal de que não exerce nenhuma atividade esporádica (“bico”), atestada por 3 (três) testemunhas devidamente identificadas (CPF e identidade), conforme Modelo 18 na página eletrônica do Processo Seletivo UNIPAMPA 2020.

B.2. ASSALARIADO/CARTEIRA ASSINADA/SERVIDOR PÚBLICO

a) Cópia dos três últimos contracheques ou declaração salarial em papel timbrado com carimbo e CNPJ da empresa.

1. Caso não haja disponibilidade dos três últimos contracheques, em virtude de ingresso recente no emprego, serão admitidos os dois últimos ou o último.

2. Caso no único contracheque disponível conste, em virtude de ingresso recente em contrato de trabalho, remuneração referente a quantidade de dias inferior ou superior a 30, será feito cálculo proporcional ou admitida declaração salarial da empresa contratante, conforme indicado na alínea “a”.

B.3. ECONOMIA INFORMAL (TRABALHO SEM VÍNCULO E/OU AQUELE QUE FAZ “BICO”/TRABALHADOR COMISSIONADO)

a) Declaração pessoal da atividade exercida e o rendimento mensal, atestada por 3 (três) testemunhas devidamente identificadas (CPF, RG), conforme Modelo 19 disponibilizado na página eletrônica do Processo Seletivo UNIPAMPA 2020. No caso de trabalhador comissionado, a declaração deve ser prestada/assinada
pela fonte pagadora da comissão.

B.4. AUTÔNOMOS

a) Declaração Comprobatória de Rendimentos (DECORE) dos últimos dois meses, emitida no sítio do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), feita por contador regularmente inscrito no CRC.

b) Última guia de recolhimento do INSS, quando contribuir.

B.5. APOSENTADO E/OU PENSIONISTA

a) Três últimos comprovantes do benefício de órgão previdenciário privado ou público.

b) Desde que a aposentadoria não seja por invalidez, ou que o aposentado tenha mais de 75 anos, declaração pessoal de que não exerce nenhuma atividade esporádica (“bico”), atestada por 3 (três) testemunhas devidamente identificadas (CPF e RG), conforme Modelo 18, página eletrônica do Processo Seletivo
UNIPAMPA 2020.

c) Caso o aposentado ou pensionista se enquadre em qualquer uma das outras modalidades previstas no B2, B3, B4, B7, B8 ou B9, deverá apresentar também a documentação prevista na alínea em que se enquadrar. Dessa forma, aquele que comprove receber aposentadoria ou pensão deverá apresentar os documentos
comprobatórios de sua situação sócio-ocupacional.

B.6. DESEMPREGADO (ASSIM CONSIDERADO AQUELE QUE ATUALMENTE RECEBE SEGURO-DESEMPREGO)

a) Comprovante de recebimento de seguro-desemprego.

B.7. PRODUTOR RURAL

a) Declaração emitida pela EMATER local ou em cooperativas ou associações sobre a produção anual da terra, com renda mensal ou anual (para produtores rurais, proprietários ou arrendatários). Poderá apresentar notas fiscais mensais da cooperativa que compra a produção do agricultor. Caso não possua os documentos deste item, cópia das notas do bloco do produtor (todas as notas emitidas nos últimos 12 meses). b) Cópia completa da última declaração do ITR (Imposto Territorial Rural), com recibo de entrega, se proprietário/arrendatário rural (sitiante ou fazendeiro).

c) Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF): caso seja participante do programa, acrescentar cópia do comprovante emitido pela instituição financeira responsável ou carimbada pela EMATER.

B.8. EMPRESÁRIO (NÃO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL)

a) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica do último ano (IRPJ) ou SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital) juntamente com a Escrituração Contábil Digital.

B.9. EMPRESÁRIO/MICROEMPRESÁRIO/MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL INSCRITO NO SIMPLES NACIONAL

a) A comprovação de renda para o microempresário (ME) se dará com a DEFIS (Declaração Anual de Informações Sociais e Fiscais), ango DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), do ano anterior e do extrato de faturamento do úlmo mês corrente, gerado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

b) A comprovação de renda para o EMEI (microempreendedor individual) se dará com a Declaração Anual de Faturamento do Microempreendedor Individual (SIMEI) do ano anterior.

c) Declaração pessoal com o rendimento mensal, atestada por 3 (três) testemunhas devidamente identificadas (CPF, RG), conforme Modelo 21, disponibilizado na página eletrônica do Processo Seletivo UNIPAMPA 2020.

B.10. ESTÁGIO REMUNERADO

a) Termo ou contrato de estágio, com valor recebido e duração do estágio.

B.11. BENEFICIÁRIOS DE BOLSAS INTERNAS (ENSINO, PESQUISA OU EXTENSÃO) OU EXTERNAS

a) Atestado, declaração ou contrato, expedidos pelo órgão de concessão ou orientador, que comprove o vínculo com a bolsa e/ou declaração ou contrato em que constem informações sobre período da bolsa e o valor recebido mensalmente.
B.12. PENSÃO ALIMENTÍCIA: obrigatória apresentação para todos os membros do grupo familiar, menores de 24 anos, filhos de pais separados.

Caso ocorra pagamento de pensão:

a) declaração de recebimento de pensão alimentícia, para menores de 24 anos, conforme Modelo 12 A. No caso de menores de 18 anos, a declaração deve ser emitida pelo responsável legal, conforme Modelo 12 B, disponibilizado na página eletrônica do Processo Seletivo UNIPAMPA 2020, ou comprovação de recebimento por decisão judicial; ou

b) declaração de quem paga a pensão alimentícia em que conste o valor da pensão, conforme Modelo 10, disponibilizado na página eletrônica do Processo Seletivo UNIPAMPA 2020.

Caso não ocorra pagamento de pensão:

a) declaração de que não recebe pensão, para menores de 24 anos, conforme Modelo 11 A, disponibilizado na página eletrônica do Processo Seletivo UNIPAMPA 2020. No caso de menores de 18 anos, a declaração deve ser emitida pelo responsável legal, conforme Modelo 11 B, disponibilizado na página eletrônica do Processo Seletivo UNIPAMPA 2020.

B.13. RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS, BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) OU BOLSA FAMÍLIA:

a) extrato bancário ou do INSS, para comprovação de recebimento do BPC;

b) extrato bancário para a comprovação de recebimento de Bolsa Família.

B.14. RENDA PROVENIENTE DE OUTRAS FONTES

a) Renda proveniente de aluguel: apresentar declaração do valor recebido pelo aluguel do imóvel (Modelo 20, disponibilizado na página eletrônica do Processo Seletivo UNIPAMPA 2020) e cópia do contrato de aluguel.

b) Rendimentos de aplicações financeiras: apresentar o extrato da aplicação, com o valor aplicado e o rendimento mensal.

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