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Data de Publicação 01/07/2022 - 20:15 Atualizado em 14/07/2022 - 10:34 180 visualizações

Unipampa orienta sobre a divulgação nos canais institucionais durante o período eleitoral de 2022

A partir desse sábado, 2 de julho, os canais institucionais da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) deverão se adequar à legislação eleitoral vigente, bem como, seguir as orientações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República. Os ajustes na comunicação institucional devem ocorrer durante o período eleitoral, que vai de 2 de julho de 2022 a 2 de outubro, podendo ser estendido até 30 de outubro de 2022, em caso de segundo turno.

A adequação deve ser feita por todas as Universidades e Institutos Federais. Na Unipampa, a Assessoria de Comunicação Social (ACS) orienta que, neste período, a divulgação institucional ocorra por meio de conteúdos jornalísticos que visem dar conhecimento à sociedade das ações da Universidade, sem citar nomes de agentes públicos que sejam candidatos a cargo político nas eleições. A cobertura de eventos também deve evitar a citação de pessoas envolvidas nas eleições e/ou com cargos políticos, assim como noticiar informações relativas ao recebimento e uso de recursos financeiros públicos como, por exemplo, emendas parlamentares.

As restrições devem ser seguidas tanto pelos canais oficiais, gerenciados pela ACS, bem como, por todos aqueles que usam o domínio da Unipampa (unipampa.edu.br) ou o nome da Instituição nas mídias sociais, incluindo páginas das pró-reitorias, campi, cursos, etc. Nesse período, os comentários em postagens e a interatividade com o público nas mídias sociais digitais da Unipampa serão desativados, conforme orientação da Secom. Recomenda-se que o mesmo seja feito pelos demais perfis ou páginas institucionais das Unidades. Qualquer comentário que contenha informação político-partidária deve ser apagado. A ACS também alerta para o uso de marcas governamentais e de programas de Governo, que precisam ser vedadas durante o período eleitoral.

 

Base Legal e documentos norteadores

Instrução Normativa SG-PR nº 01, de 11 de abril de 2018

Resolução TSE nº 23.674/2021

Ofício Circular nº 205/2022/SEI-MCOM

Ofício-Circular nº 257/2022/MCOM

Cartilha AGU - Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2022

Calendário e Orientações elaboradas pela Secretaria Especial de Comunicação da Presidência da República

FAQ Secom - Eleições 2022

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