Unipampa lança chamadas para apoio aos programas de pós-graduação e concessão de auxílio financeiro a discentes
A Universidade Federal do Pampa (Unipampa), por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (Proppi), divulgou as Chamadas Internas nº 3 e nº 8, que regem, respectivamente, a concessão de auxílio financeiro a discentes de Programas de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) e o apoio ao desenvolvimento desses programas. Conheça a seguir os objetivos das chamadas, os valores, os prazos e os critérios de participação.
Concessão de auxílio financeiro a discentes de Programas de Pós-Graduação
A Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação divulgou a Chamada Interna para concessão de auxílio financeiro relativo ao Programa de Auxílio da Pós-Graduação (PAPG). Serão concedidos até dois auxílios, no valor mensal de R$ 850, por curso de mestrado e até três, no valor de R$ 1 mil, por curso de doutorado da Unipampa. Os auxílios terão duração de até 24 meses, com início em agosto de 2021.
Poderão ser beneficiários do PAPG discentes regularmente matriculados e frequentando os cursos de pós-graduação stricto sensu da Unipampa, recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) até a data da publicação desta chamada, desde que atendam aos critérios para concessão e sejam classificados em processo seletivo para concessão de auxílios de pós-graduação, realizado pela Comissão de Bolsas de cada Programa de Pós-Graduação. Fique atento(a) aos critérios:
- Não exercer nenhuma atividade remunerada, salvo nos casos previstos na Chamada Interna;
- Ter disponibilidade de tempo para cumprir as atividades programadas e fixar residência na cidade sede do programa de pós-graduação em que estão matriculados, salvo nos casos previstos na Chamada e/ou autorizados pelo PPG;
- Não acumular a percepção do auxílio com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes ou de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada;
- Não ter pendências relativas às bolsas ou aos auxílios de qualquer nível, concedidos em períodos anteriores;
- Não acumular, por mais de 24 meses, para mestrado, ou 48 meses, para doutorado, o recebimento de bolsa ou auxílio do mesmo nível, independente da agência de fomento ou de chamadas prévias da Proppi como AGP ou PAPG.
Para saber mais, leia atentamente a Chamada Interna Proppi nº 3 e a retificação da Chamada Interna Proppi nº 3.
Chamada de Apoio ao Desenvolvimento dos Programas de Pós-Graduação
A Chamada Interna nº 8 tem como objetivo fomentar projetos de pesquisa científica e tecnológica dos programas de pós-graduação da Unipampa, que requeiram o uso e/ou manutenção de equipamentos destinados a Laboratórios Institucionais de Pesquisa, bem como, materiais de consumo específico para uso em pesquisa.
A submissão de propostas deverá ser feita pelo(a) coordenador(a) do programa de pós-graduação, até o dia 12 de julho, às 12h, por meio de processo criado no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) e enviado para a Divisão de Pós-Graduação.
O valor total de recursos financeiros previstos para custeio e serviços de terceiros da Chamada Interna nº 8 é de R$ 350.000,00. Estes valores destinam-se exclusivamente a despesas de custeio, ou seja, manutenção de equipamentos e/ou aquisição de materiais de consumo de uso exclusivo em Projetos de Pesquisa desenvolvidos pelos PPGs da Unipampa.
Para mais informações, acesse: Chamada Interna Proppi nº 8.
Últimas notícias
-
27/03/2024 - 16:28
-
26/03/2024 - 17:17
-
26/03/2024 - 17:08
-
26/03/2024 - 16:44
-
26/03/2024 - 15:49