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Plano de Transformação Digital (PTD)

O que é?  

É o instrumento de planejamento e acordo, de ações de governo digital, pactuadas pelo órgão  proponente e a Secretaria-Executiva do Ministério de Gestão e da Inovação (MGI); de outra  forma: é o documento que apresenta as soluções de transformação digital (em desenvolvimento ou futuras), propostas e apresentadas pela UNIPAMPA, ao MGI. 

Quais os objetivos?  

De forma simplificada, o PTD busca dar concretude aos objetivos estabelecidos na Estratégia de  Governo Digital.  

Fundamentação Legal do PTD  

Estratégia de Governo Digital (Decreto 10.332/2020, art. 3º

 

Estratégia de Governo Digital (EGD)

O que é?  

É um instrumento, fundamentado no Decreto 10.332/2020, em seu art. 3º, cujo objetivo é  concentrar projetos estratégicos relacionados à evolução da transformação digital no governo  federal. 

Quais os objetivos da EGD?  

- Atuar como norte no que tange à integração de todos os órgãos federais, almejando a  promoção da transformação digital em todos os âmbitos da administração pública;  

- Utilizar-se da digitalização, objetivando promover maior transparência e integração dos órgãos  de governo com a comunidade externa; 

- Incentivar o desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias nos órgãos públicos.

 

A EGD e o PTD na UNIPAMPA

O Plano de Transformação Digital (PTD) está intimamente ligado à Estratégia de Governança  Digital (EGD), sendo um desdobramento prático das diretrizes estabelecidas pela EGD.  

A relação entre o PTD e a EGD é de complementaridade e sinergia. Enquanto a EGD define o  caminho estratégico para a modernização da administração pública, o PTD detalha as ações  concretas necessárias para implementar essa transformação no contexto específico de cada  instituição, como, no caso em tela, na UNIPAMPA.  

O PTD visa alinhar as iniciativas digitais promovidas pelos órgãos de TI da Universidade (DTIC),  com os objetivos da EGD, garantindo a integração de sistemas, a segurança da informação e a  capacitação digital, promovendo uma cultura de inovação contínua. Com isso, o PTD não apenas  materializa a visão da EGD, mas também assegura que os princípios de governança digital sejam  aplicados de maneira eficaz e sustentável, beneficiando tanto a administração pública quanto os  usuários da comunidade acadêmica. 

Qual(is) o(s) impacto(s) do PTD em nosso dia a dia?  

Objetivando iluminar a relação da EGD e do PTD, de forma prática, aborda-se o seguinte  exemplo, simples e prático, que pode ser replicado em outros cenários. 

Exemplifique-se a necessidade de implementação de uma ferramenta que proporcione acesso a  diversos sistemas, por meio de um único login. Imagine-se, ainda, que a solução adotada seja a adoção de Single Sign-On (SSO).  

Com esse exemplo simples, pode-se identificar duas questões: 

- A identificação de uma necessidade/problema/situação crítica [englobada na EGD]

- Uma proposta de intervenção [aplicada no PTD] 

Considerando-se que a EGD propõe, em alto nível, soluções que devem ser previstas nos órgãos  federais, ao passo que o PTD visa dar concretude a tais soluções.  

Não obstante, a EGD não propõe todas as soluções, em razão da diversidade de características  e necessidades que contornam cada órgão, assim como, o PTD não busca esgotar cada solução  tecnológica implementada pelos setores de Tecnologia da Informação (TI).

 

PTD Anterior X PTD Atual  

O PTD anterior, elaborado no biênio 2020-2021 encontra-se disponível neste link

Contudo, alerta-se para o fato de que o mesmo encontra-se defasado, estando o plano  2024-2025 em desenvolvimento, pela Divisão de Governança (DG) da DTIC. 

No presente momento, a Divisão de Governança aguarda informações a serem emanadas pela  EGD para elaboração do PTD vindouro da instituição. 

Tão logo seja dado início ao trabalho de elaboração do PTD futuro, a comunidade acadêmica  será bem-vinda a participar com ideias e questionamentos que, certamente, contribuirão para um  trabalho que compreenda a comunidade acadêmica em sua totalidade.