O que é?
É o instrumento de planejamento e acordo, de ações de governo digital, pactuadas pelo órgão proponente e a Secretaria-Executiva do Ministério de Gestão e da Inovação (MGI); de outra forma: é o documento que apresenta as soluções de transformação digital (em desenvolvimento ou futuras), propostas e apresentadas pela UNIPAMPA, ao MGI.
Quais os objetivos?
De forma simplificada, o PTD busca dar concretude aos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governo Digital.
Fundamentação Legal do PTD
Estratégia de Governo Digital (Decreto 10.332/2020, art. 3º)
Estratégia de Governo Digital (EGD)
O que é?
É um instrumento, fundamentado no Decreto 10.332/2020, em seu art. 3º, cujo objetivo é concentrar projetos estratégicos relacionados à evolução da transformação digital no governo federal.
Quais os objetivos da EGD?
- Atuar como norte no que tange à integração de todos os órgãos federais, almejando a promoção da transformação digital em todos os âmbitos da administração pública;
- Utilizar-se da digitalização, objetivando promover maior transparência e integração dos órgãos de governo com a comunidade externa;
- Incentivar o desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias nos órgãos públicos.
A EGD e o PTD na UNIPAMPA
O Plano de Transformação Digital (PTD) está intimamente ligado à Estratégia de Governança Digital (EGD), sendo um desdobramento prático das diretrizes estabelecidas pela EGD.
A relação entre o PTD e a EGD é de complementaridade e sinergia. Enquanto a EGD define o caminho estratégico para a modernização da administração pública, o PTD detalha as ações concretas necessárias para implementar essa transformação no contexto específico de cada instituição, como, no caso em tela, na UNIPAMPA.
O PTD visa alinhar as iniciativas digitais promovidas pelos órgãos de TI da Universidade (DTIC), com os objetivos da EGD, garantindo a integração de sistemas, a segurança da informação e a capacitação digital, promovendo uma cultura de inovação contínua. Com isso, o PTD não apenas materializa a visão da EGD, mas também assegura que os princípios de governança digital sejam aplicados de maneira eficaz e sustentável, beneficiando tanto a administração pública quanto os usuários da comunidade acadêmica.
Qual(is) o(s) impacto(s) do PTD em nosso dia a dia?
Objetivando iluminar a relação da EGD e do PTD, de forma prática, aborda-se o seguinte exemplo, simples e prático, que pode ser replicado em outros cenários.
Exemplifique-se a necessidade de implementação de uma ferramenta que proporcione acesso a diversos sistemas, por meio de um único login. Imagine-se, ainda, que a solução adotada seja a adoção de Single Sign-On (SSO).
Com esse exemplo simples, pode-se identificar duas questões:
- A identificação de uma necessidade/problema/situação crítica [englobada na EGD]
- Uma proposta de intervenção [aplicada no PTD]
Considerando-se que a EGD propõe, em alto nível, soluções que devem ser previstas nos órgãos federais, ao passo que o PTD visa dar concretude a tais soluções.
Não obstante, a EGD não propõe todas as soluções, em razão da diversidade de características e necessidades que contornam cada órgão, assim como, o PTD não busca esgotar cada solução tecnológica implementada pelos setores de Tecnologia da Informação (TI).
PTD Anterior X PTD Atual
O PTD anterior, elaborado no biênio 2020-2021 encontra-se disponível neste link.
Contudo, alerta-se para o fato de que o mesmo encontra-se defasado, estando o plano 2024-2025 em desenvolvimento, pela Divisão de Governança (DG) da DTIC.
No presente momento, a Divisão de Governança aguarda informações a serem emanadas pela EGD para elaboração do PTD vindouro da instituição.
Tão logo seja dado início ao trabalho de elaboração do PTD futuro, a comunidade acadêmica será bem-vinda a participar com ideias e questionamentos que, certamente, contribuirão para um trabalho que compreenda a comunidade acadêmica em sua totalidade.