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Data de Publicação 25/08/2020 - 19:38 Atualizado em 25/08/2020 - 19:38 1829 visualizações

Coordenação do Comitê Institucional de Monitoramento do Coronavírus apresenta a criação dos Centros de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E Locais)

Por Franceli Couto Jorge

Na manhã da última segunda-feira, 24, a coordenação do Comitê de Monitoramento do Coronavírus, da Universidade Federal do Pampa (Unipampa), deu início a uma série de reuniões virtuais para apresentar a Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS nº 01/2020, que estabelece a criação dos Centros de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E Locais). As reuniões, realizadas individualmente com cada uma das dez unidades, continuam ao longo desta semana, proporcionando a discussão com todos os campi da instituição.

A apresentação da Portaria, previamente apresentada aos demais membros do Comitê, em reunião no dia 22 de julho, bem como as informações sobre a constituição, atribuições e criação de um plano de contingência para prevenção, monitoramento e controle do novo coronavírus, foi realizada pelo pró-reitor de Gestão de Pessoas, Charles Quevedo Carpes, pela pró-reitora adjunta de Graduação, Shirley Nascimento, e pela técnica em Assuntos Educacionais da  Prograd, Cláudia Garrido, que são os coordenadores do Comitê de Monitoramento do Coronavírus.

Apesar de a referida Portaria, estabelecer que cada Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E Local) deve ser formado por no mínimo três membros (um representante da direção do campus, um da comunidade acadêmica e um da área de higienização), a coordenação do Comitê de Monitoramento sugere que o grupo seja amplo e com representação significativa de servidores e alunos.

Estão entre as atribuições dos COE-E Locais:

  • I – elaborar o Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle do novo Coronavírus (Covid-19), bem como articular junto ao COE Municipal as medidas de controle no âmbito da Instituição de Ensino;
  • II – informar e capacitar a comunidade escolar ou acadêmica sobre os cuidados a serem adotados por ocasião do novo coronavírus (Covid-19);
  • III – organizar a implementação dos protocolos de reabertura das aulas presenciais na perspectiva da política de distanciamento controlado;
  • IV – manter a rotina de monitoramento dos protocolos, garantida a execução diária dos mesmos;
  • V – manter informado o COE Municipal sobre casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 no âmbito da Instituição de Ensino e solicitar informações sobre os encaminhamentos necessários;
  • VI – analisar o histórico e a evolução dos casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 no âmbito da Instituição de Ensino, de forma a subsidiar as tomadas de decisões do COE Municipal e Regional;
  • VII -  planejar ações, definir atores e determinar a adoção de medidas para mitigar ameaças e restabelecer a normalidade da situação na Instituição de Ensino;
  • VIII – agregar outros componentes para auxiliar na execução de suas atribuições, sempre que necessário.

Uma das exigências da Portaria é a criação de um Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle do novo Coronavírus. O documento traz, entre outras medidas, a necessidade da adoção do distanciamento social; a promoção, orientação e fiscalização do uso obrigatório de máscara de proteção facial; a delimitação da capacidade máxima de pessoas nas salas de aula, bibliotecas, ambientes compartilhados e elevadores e a readequação dos espaços físicos.

O gerenciamento das atividades presenciais nas unidades estará a cargo dos COE-E Locais. O Plano de Contingência de cada unidade será elaborado por cada COE-E Local, com suporte do staff da saúde do Comitê de Monitoramento e submetido à aprovação no COE do seu respectivo município de atuação. Esta aprovação será condição para o funcionamento de cada Unidade. Mais informações estão disponíveis no site do Comitê de Monitoramento do Coronavírus.