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Data de Publicação 09/02/2015 - 14:24 Atualizado em 09/02/2015 - 14:24 2988 visualizações

Estudantes que não realizaram o Enade podem pedir dispensa

Os estudantes que não compareceram ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), realizado em 23 de novembro, podem pedir dispensa da avaliação. As regras para apresentar o pedido constam na Portaria nº 584, publicada na última quinta-feira, 4, no Diário Oficial da União.

O pedido deve ser apresentado, com a justificativa da ausência, à instituição de educação superior na qual o estudante está matriculado. Nos casos em que o participante tiver o pedido indeferido pela Instituição, apesar da ausência por motivo de saúde, mobilidade acadêmica ou outro impedimento relevante de caráter pessoal, a dispensa pode ser solicitada diretamente ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), até dia 17 de fevereiro de 2015.

Nesse caso, terá de apresentar requerimento de dispensa; declaração original de aluno regular e habilitado ao exame de 2014, comprovada por assinatura do responsável na instituição; original ou cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento para a participação. Os dois primeiros documentos estarão disponíveis no portal do Inep.

É importante lembrar que, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 11º da Portaria nº 8, de 14 de março de 2014, aqueles que não preencheram o questionário do estudante estão em situação irregular junto ao Enade 2014. A situação desses inscritos deve ser regularizada por sua instituição na edição de 2015 do exame.

O Enade, organizado pelo Inep, contou com 483.520 inscritos. O índice de abstenção foi de 17,9%.

 

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Inep

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