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Data de Publicação 19/03/2020 - 17:12 Atualizado em 19/03/2020 - 17:12 12245 visualizações

Suspensão das atividades passa a valer por tempo indeterminado

Por Aline Reinhardt da Silveira

A Reitoria da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) divulgou na tarde desta quinta-feira, 19, o Ofício Circular nº 4/2020, o qual aponta a adoção por tempo indeterminado das medidas de suspensão adotadas a partir do Ofício Circular nº 3/2020. 

O ofício, assinado pelo reitor Roberlaine Ribeiro Jorge, salienta que as atitudes tomadas estão baseadas na possibilidade de evolução do contágio do Coronavírus. Tais atitudes “foram muito bem refletidas, tendo o único objetivo da preservação da saúde da comunidade acadêmica e da população”, afirma o reitor.

O documento reafirma que o Comitê de Monitoramento do Coronavírus, instituído na Universidade, está atuando diuturnamente para avaliar a evolução da doença na região e propor ações. Ainda segundo o ofício, novas medidas poderão ser divulgadas a qualquer momento e o retorno às atividades será anunciado com a devida antecedência e quando oportuno.

O ofício se dirige, ainda, especialmente à comunidade acadêmica em vulnerabilidade econômica. “Sempre buscamos possibilidades de auxílio aos nossos discentes. A decisão foi necessária com medidas que resultarão na liberação das bolsas, para que os alunos possam adquirir a sua alimentação, bem como, o diálogo com os campi para outras medidas”, destaca o reitor. 

 

Confira o Ofício Circular nº 4/2020 na íntegra:

À Comunidade Acadêmica da UNIPAMPA

Assunto: Determinações Reitoria - Coronavírus

 

Prezada comunidade acadêmica,

1. Considerando que a Unipampa, tem monitorado continuamente a propagação da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19), desde que esta foi declarada Emergência de Saúde Pública.

2. Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

3. Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV):

Considerando o decreto Nº 55.128, de 19 de março de 2020, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul que declara calamidade pública no território do Estado.

Em complemento ao Ofício circular Nº 3/2020/REITORIA/UNIPAMPA:

a) Informa que as medidas divulgadas através do Ofício circular Nº 3/2020/REITORIA/UNIPAMPA permanecem válidas por tempo indeterminado, sendo avaliadas periodicamente e havendo alteração no quadro que por hora se apresenta, divulgaremos com a antecedência necessária;

b) Reitera que todas as atividades acadêmicas (aulas de graduação e pósgraduação, entre outras) e as atividades administrativas presenciais, não essenciais, estão suspensas até que novas determinações sejam divulgadas;

c) Reafirma que o Comitê de Monitoramento do Coronavírus, instituído na Universidade, está atuando diuturnamente para avaliar a evolução da doença em nossa região e propor ações que visem mitigar os efeitos à nossa região;

d) Destaca que novas medidas poderão ser divulgadas a qualquer momento e que o retorno às atividades será divulgado com a devida antecedência e em momento oportuno.

4. Importante salientar, que as atitudes tomadas estão baseadas na possibilidade de evolução do contágio do Coronavírus, e desde então, foram muito bem refletidas tendo o único objetivo da preservação da saúde da comunidade acadêmica e da população.

5. Em especial nos dirigimos a comunidade acadêmica em vulnerabilidade econômica, onde sempre buscamos possibilidades de auxílio aos nossos discentes. A decisão foi necessária com medidas que resultarão na liberação das bolsas, para que os alunos possam adquirir a sua alimentação, bem como, o diálogo com os campi para outras medidas de compras e fornecimento de alimento aos alunos durante o período dessa situação.

Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos que mereçam a nossa comunicação.

Atenciosamente,

ROBERLAINE RIBEIRO JORGE

Reitor

    • em fundo cinza e moléculas de vírus estilizadas lê-se suspensão das atividades passa a valer por tempo indeterminado
      Suspensão das atividades passa a valer por tempo indeterminado
    • Imagem do ofício circular número 4 de 2020 reproduzido acima
      Ofício Circular nº 4/2020
    • Imagem do ofício circular número 4 de 2020 reproduzido acima
      Ofício Circular nº 4/2020
Tags: Graduação