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Data de Publicação 30/03/2021 - 11:07 Atualizado em 30/03/2021 - 11:07 840 visualizações

Unipampa promove processo de adaptação a LGPD

Por Tamíris Centeno Pereira da Rosa

A Universidade Federal do Pampa (Unipampa) iniciou, em novembro de 2020, o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Um plano de trabalho com as ações necessárias foi elaborado e deve ter suas ações executadas até o término de 2021, já que existem diversos processos e controles envolvidos na iniciativa.

O encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Unipampa, Luciano Pereira de Vargas, está à frente dos trabalhos e à disposição para atender as demandas que surgirem das dúvidas dos servidores sobre a LGPD. De acordo com Vargas, a importância da iniciativa decorre do fato de que a LGPD é um instrumento social de controle e transparência pública. Além disso, trata-se de uma exigência legal que, obrigatoriamente, deve ser atendida pela universidade. O e-mail para obter esclarecimentos sobre o tema é: encarregado.lgpd@unipampa.edu.br

LGPD

De compras on-line a redes sociais, de hospitais a bancos, de escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia: pode ter certeza, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) afeta diferentes setores e serviços, e a todos nós brasileiras e brasileiros, seja no papel de indivíduo, empresa ou governo.

A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020. Para entender a importância do assunto, é necessário saber que a nova lei quer criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. E, para que não haja confusão, a lei traz logo de cara o que são dados pessoais, define que há alguns desses dados sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os sensíveis e os sobre crianças e adolescentes, e que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão sujeitos à regulação.

A LGPD estabelece ainda que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida. Determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais.

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