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Nota Informativa: o que muda no pagamento dos Auxílios de Assistência Estudantil a partir do mês de referência 7/2020
Data de publicação 20/07/2020 - 14:59 Atualizado em 20/07/2020 - 14:59
Por Aline Picetti Rocha

A PRAEC informa que, de acordo com a Norma Operacional nº 1/2020, a partir do mês de referência de julho de 2020, iniciarão os pagamentos do Auxílio à Inclusão Digital e do novo valor do Auxílio Alimentação Integral (que foi reajustado de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) para R$ 200,00 (duzentos reais) mensais).

Conforme o mesmo documento, também no mês de referência de julho de 2020, os pagamentos do Auxílio Transporte Urbano e do Auxílio Transporte Rural serão suspensos. Tal medida se justifica, uma vez que os benefícios do Programa de Auxílio Transporte visam contribuir com despesas de transporte até o campus para atividades e aulas regulares, o que não tem ocorrido, considerando a suspensão das atividades acadêmicas presenciais.

Como ficará o pagamento dos auxílios para cada aluno?

Considerando que existem lógicas diferentes na concessão dos benefícios para cada discente, que variam de acordo com o seu ano de ingresso nos programas de assistência estudantil da UNIPAMPA, os pagamentos ocorrerão, no próximo mês, da seguinte forma:

 Aos discentes que ingressaram no Plano de Permanência até o ano de 2017, e que recebem seus benefícios no início do mês de referência, será descontado o valor de R$ 100,00 (cem reais) dos beneficiários do Auxílio Transporte Rural ou R$ 80,00 (oitenta reais) dos beneficiários do Auxílio Transporte Urbano (referente ao mês de julho de 2020), cujos pagamentos foram efetivados até dia 10 de julho de 2020.

Entretanto, serão adicionadas, a todos os beneficiários, duas parcelas do Auxílio à Inclusão Digital, totalizando R$ 190,00 (cento e noventa reais); bem como uma complementação, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), referente ao reajuste do valor do Auxílio Alimentação Integral, pago no mês de julho de 2020, além do valor integral do benefício, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

Os alunos que não fazem jus ao Auxílio Transporte Urbano ou ao Auxílio Transporte Rural não terão nenhum desconto e receberão as duas parcelas do Auxílio à Inclusão Digital e a complementação de R$ 40,00 (quarenta reais) do Auxílio Alimentação Integral.

 Aos discentes que ingressaram no Plano de Permanência a partir do ano de 2018, cujos pagamentos são realizados no mês subsequente ao mês de referência, terão os pagamentos do Auxílio Transporte Urbano e do Auxílio Transporte Rural suspensos. Todavia, receberão o pagamento do Auxílio à Inclusão Digital, no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) mensais, e o novo valor do Auxílio Alimentação Integral, de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.

Aos discentes matriculados no Curso LECampo, beneficiários do Plano de Permanência, serão suspensos os pagamentos do Auxílio Transporte, sendo adicionado, a todos os beneficiários, o Auxílio à Inclusão Digital, no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) mensais.

Aos discentes beneficiários do Programa de Apoio Emergencial (contemplados por meio do Edital Unipampa n.º 78/2020), será realizado o pagamento do Auxílio à Inclusão Digital, no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) mensais, e o novo valor do Auxílio Alimentação Integral, de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.

Os pagamentos dos benefícios do Programa de Apoio Emergencial cessarão a partir do início dos pagamentos da nova edição do Plano de Permanência, independente do deferimento ou não do estudante no mesmo.

Aos beneficiários do PBP/MEC e PROMISAES (em situação de vulnerabilidade socioeconômica, já comprovada em processo seletivo do Plano de Permanência), será realizado o pagamento de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), referente ao Auxílio à Inclusão Digital.

EXCEÇÃO:

Os discentes beneficiários do Auxilio Transporte Urbano ou Auxílio Transporte Rural, que tiverem a necessidade de realizar atividades presenciais durante o período de atividades remotas, por estarem desenvolvendo as seguintes atividades: Estágio Curricular Obrigatório (modalidade presencial) ou atividades presenciais regulares em projeto(s) de Pesquisa e/ou Extensão, poderão justificar a necessidade de manutenção do benefício, por meio do encaminhamento, ao NUDE do seu campus, dos seguintes documentos (modelos 26A e 26B, disponíveis no site da PRAEC, no seguinte link: https://sites.unipampa.edu.br/praec/modelos-de-declaracoes/):

SOLICITAÇÃO DE MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO TRANSPORTE; e

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO TRANSPORTE