Início > Plano de Permanencia 2020 Recebe Inscricoes
Data de publicação 10/02/2020 - 17:01 Atualizado em: 13/02/2020 - 13:35 461 visualizações

Plano de Permanência 2020 recebe inscrições

Por Aline Reinhardt da Silveira

Os estudantes da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) já podem se inscrever para seleção do Plano de Permanência 2020. O Plano prevê auxílio para alimentação, moradia, transporte e creche. O intuito é apoiar a permanência do acadêmico em situação de vulnerabilidade socioeconômica no curso de graduação presencial na Unipampa. Todos os detalhes estão no Edital nº 25/2020.

As inscrições devem ser feitas de 7 de fevereiro a 27 de abril de 2020, e a entrega da documentação deve ser feita de 23 de março a 30 de abril. O processo seletivo, levando em conta os critérios estabelecidos em edital, transcorre de 23 de março a 27 de maio, e os resultados preliminares estão previstos para o dia 29 de maio. As inscrições devem ser feitas em formulário específico, disponível no Portal do Aluno, o qual deve ser acessado pelo sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais (Guri). Quem tiver dúvida sobre o processo, pode entrar em contato com o Nude de seu campus ou enviar e-mail para praecpermanencia@unipampa.edu.br.

Confira os programas que fazem parte do Plano de Permanência:

1.1. Programa de Alimentação Subsidiada. O candidato deverá optar por uma modalidade, de acordo com a situação do campus onde está matriculado:

a. Alimentação Subsidiada. Nos campi onde estiver em funcionamento o Restaurante Universitário (RU), os beneficiários do Plano de Permanência poderão acessá-lo com o valor da refeição totalmente subsidiado pela Universidade.

a.1. Auxílio Alimentação Complementar. Destina-se a contribuir com as despesas de alimentação do discente, nos campi em que há RU em funcionamento. O auxílio será mensal, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), sendo deferido de acordo com a disponibilidade orçamentária.

b. Auxílio Alimentação. Destina-se a contribuir com as despesas de alimentação do discente, nos campi em que não há RU em funcionamento. O auxílio será mensal, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).

1.2. Programa de Moradia Estudantil. O candidato deverá optar por uma modalidade, de acordo com a situação do campus onde está matriculado:

a. Auxílio-Moradia. Benefício mensal, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). O auxílio visa contribuir com as despesas decorrentes de pagamento de aluguel ou similar, de discentes cuja residência seja externa ao município de seu campus ou na zona rural e que necessitem fixar residência em região urbana no município onde está localizado o respectivo campus.

b. Vaga na Moradia Estudantil. A Casa do Estudante caracteriza-se como um espaço de acolhimento e moradia, de caráter temporário e gratuito, disponibilizado aos acadêmicos maiores de 18 anos ou menores emancipados, que provenham da zona rural ou de municípios externos ao do campus, em território nacional ou em área de Fronteira, nos campi onde a modalidade é oferecida.

1.3. Programa de Apoio ao Transporte. O candidato deverá optar por uma modalidade, de acordo com a respectiva finalidade, sendo que as modalidades não são cumulativas:

a.   Auxílio-Transporte. Benefício mensal, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais). O auxílio visa contribuir com despesas de transporte até o campus e/ou para atividades acadêmicas regulares.

b.  Auxílio-Transporte Rural. Benefício mensal, no valor de R$ 100,00 (cem reais). O auxílio visa contribuir com despesas de transporte até o campus e/ou para atividades acadêmicas regulares e será concedido aos discentes que comprovem residir na zona rural do município-sede do campus a que estejam vinculados e que necessitem se deslocar para frequentar as aulas.

1.4. Programa de Auxílio Creche. Auxílio financeiro concedido aos estudantes oriundos da rede pública de educação e que tenham filhos em idade de zero até 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), por filho.