Com a regulamentação da Instrução Normativa nº 7, de 8 de maio de 2019, da Controladoria-Geral da União/Ouvidoria-Geral da União, ficou estabelecido a adoção do Sistema Nacional Informatizado de Ouvidorias - e-Ouv, atualmente denominado Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU, como plataforma única de recebimento de manifestação de ouvidoria.
Para registrar uma manifestação junto à Ouvidoria da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação:
O papel da Ouvidoria é de realizar a mediação necessária com os setores da Universidade e oferecer informações aos questionamentos dos cidadãos sobre o funcionamento da Instituição, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania e da participação social proporcionem a melhoria dos serviços públicos prestados.
A Ouvidoria não tem poder decisório, atua sem caráter deliberativo, executivo ou judicativo, e também não é responsável pela apuração e investigação de denúncias ou por
qualquer providência decorrente de processo instaurado, nos termos da Resolução nº 320/2021.
O atendimento é realizado conforme as normas que regem as ouvidorias no serviço público e que preveem discrição e sigilo quanto à identificação dos usuários, de acordo com o Art. 4º, inciso VIII da Instrução Normativa nº 7, de 8 de maio de 2019.
Conforme dispõe o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, o prazo para resposta a uma manifestação é de 30 (trinta) dias contados do seu recebimento, prorrogável por igual período mediante justificativa expressa.