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Data de publicação 21/08/2020 - 09:43 Atualizado em 21/08/2020 - 10:20 899 visualizações

Atenção estudantes! Inscrições para os programas do Plano de Permanência podem ser feitas até dia 31 de agosto

O Plano de Permanência inclui os programas de alimentação subsidiada, de moradia estudantil, apoio ao transporte, auxílio creche e auxílio à inclusão digital
Por Franceli Couto Jorge

Com o objetivo de apoiar a permanência dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica nos cursos de graduação presenciais, a Universidade Federal do Pampa (Unipampa) divulga a abertura das inscrições para os programas do Plano de Permanência. O Edital nº 25/2020, que foi lançado antes da suspensão das atividades presenciais em função da pandemia de Covid-19, foi revogado, passando a valer somente o Edital nº 214/2020. Neste novo documento, o período de inscrições é de 19 a 31 de agosto.

A inscrição deve ser feita por meio do preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais (Guri), e envio de toda a documentação exigida para a comprovação da situação socioeconômica, conforme o Edital nº 214/2020. Atenção: Os estudantes que haviam se inscrito para o Edital nº 25/2020 devem realizar novamente a inscrição e enviar todos os documentos necessários.

Para concorrer aos programas, o discente precisa estar matriculado em, no mínimo, oito créditos semanais; comprovar renda familiar mensal per capita não excedente a 1,5 salário mínimo nacional no ano de 2020 (equivalente a R$ 1.567,50); apresentar os documentos referentes à composição familiar, renda, situação patrimonial, comprovação de residência, situação acadêmica, bem como, outros detalhados no edital; comprovar, mediante entrega de declaração, que não concluiu nenhum outro curso de graduação.

Nos programas que possuem mais de uma modalidade, os candidatos devem optar por apenas uma, de acordo com a situação do campus onde está matriculado. Conheça cada um dos programas que integram o Plano de Permanência:

1.1. Programa de Alimentação Subsidiada

a. Alimentação Subsidiada: nos campi onde estiver em funcionamento o Restaurante Universitário (RU), os beneficiários do Plano de Permanência poderão acessá-lo com o valor da refeição totalmente subsidiado pela Universidade.

a.1. Auxílio Alimentação Complementar: destina-se a contribuir com as despesas de alimentação do discente, nos campi em que há RU em funcionamento. O auxílio será mensal, no valor de R$ 80.

b. Auxílio Alimentação: destina-se a contribuir com as despesas de alimentação do discente, nos campi em que não há RU em funcionamento. O auxílio será mensal, no valor de R$ 200.

1.2. Programa de Moradia Estudantil

a. Auxílio-Moradia: benefício mensal, no valor de R$ 250. O auxílio visa contribuir com as despesas decorrentes de pagamento de aluguel ou similar, de discentes cuja residência seja externa ao município de seu campus ou na zona rural e que, em razão das atividades acadêmicas, comprovem ter fixado residência em região urbana no município onde está localizado o respectivo campus.

b. Vaga na Moradia Estudantil: a Casa do Estudante caracteriza-se como um espaço de acolhimento e moradia, de caráter temporário e gratuito, disponibilizado aos acadêmicos maiores de 18 anos ou menores emancipados, que provenham da zona rural ou de municípios externos ao do campus, em território nacional ou em área de Fronteira, nos campi onde a modalidade é oferecida.

1.3. Programa de Apoio ao Transporte

a. Auxílio-Transporte: benefício mensal, no valor de R$ 80. O auxílio visa contribuir com despesas de transporte até o campus e/ou para atividades acadêmicas regulares.

b. Auxílio-Transporte Rural: benefício mensal, no valor de R$ 100. O auxílio visa contribuir com despesas de transporte até o campus e/ou para atividades acadêmicas regulares e será concedido aos discentes que comprovem residir na zona rural do município sede do campus a que estejam vinculados e que necessitem se deslocar para frequentar as aulas.

1.4. Programa de Auxílio Creche

Auxílio financeiro concedido aos estudantes oriundos da rede pública de educação e que tenham filhos em idade de zero até 5 anos, 11 meses e 29 dias, no valor de R$ 80, por filho. O benefício será repassado até o limite de três filhos por discente.

1.5. Auxílio à Inclusão Digital

Benefício mensal no valor de R$95, que visa contribuir para que os estudantes em vulnerabilidade social e econômica possam adquirir pacotes de dados e/ou efetuar a manutenção ou aquisição de equipamentos de comunicação, visando a sua participação nas atividades de ensino remotas emergenciais.

Mais informações em: Edital nº 214/2020

 

 

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