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Comissão Eleitoral Local – CEL (temporária, anual)

Finalidade:
Art. 173. Compete às Comissões Eleitorais Geral e Local, além de outras competências já elencadas neste Regimento e em normas específicas: 
I. elaborar o Edital que deverá reger o processo de eleição; II. divulgar a normatização do pleito para docentes, discentes e técnicos administrativos em educação; III. coordenar e supervisionar o processo eleitoral para o qual foram constituídas; IV. receber e homologar as inscrições dos candidatos; V. estabelecer o local, data e horários da votação; VI. realizar a apuração dos votos; VII. decidir em primeira instância a Comissão Eleitoral Local, em segunda instância a Comissão Eleitoral Geral e em última instância o CONSUNI, sobre os recursos interpostos à execução do processo de eleição; VIII. encaminhar ao CONSUNI ou ao Conselho do Campus o relatório final do processo eleitoral contendo os resultados gerais da eleição; IX. divulgar os resultados gerais do pleito para a Comunidade Universitária; X. adotar as demais providências necessárias à realização da eleição.

 

Mural da Comissão Local Eleitoral  - Contém informações sobre editais e notícias das eleições.

 

Membros:

Representantes docentes: 
Titular: Alejandro Nestor Lorenzetti

Representantes TAE's: 
Titular: Cassio Massuquini da Silveira;
 

Representantes discentes: 
Titular: Angela Paula Balieiro

Suplente: Deyvid da Silva
 

Contato: 
Através do e-mail: cel.bage@unipampa.edu.br