Finalidade:
Art. 173. Compete às Comissões Eleitorais Geral e Local, além de outras competências já elencadas neste Regimento e em normas específicas:
I. elaborar o Edital que deverá reger o processo de eleição; II. divulgar a normatização do pleito para docentes, discentes e técnicos administrativos em educação; III. coordenar e supervisionar o processo eleitoral para o qual foram constituídas; IV. receber e homologar as inscrições dos candidatos; V. estabelecer o local, data e horários da votação; VI. realizar a apuração dos votos; VII. decidir em primeira instância a Comissão Eleitoral Local, em segunda instância a Comissão Eleitoral Geral e em última instância o CONSUNI, sobre os recursos interpostos à execução do processo de eleição; VIII. encaminhar ao CONSUNI ou ao Conselho do Campus o relatório final do processo eleitoral contendo os resultados gerais da eleição; IX. divulgar os resultados gerais do pleito para a Comunidade Universitária; X. adotar as demais providências necessárias à realização da eleição.
Mural da Comissão Local Eleitoral - Contém informações sobre editais e notícias das eleições.
Membros:
Representantes docentes:
Titular: Alejandro Nestor Lorenzetti
Representantes TAE's:
Titular: Cassio Massuquini da Silveira;
Representantes discentes:
Titular: Angela Paula Balieiro
Suplente: Deyvid da Silva
Contato:
Através do e-mail: cel.bage@unipampa.edu.br
