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Estágios Bagé

ESTÁGIOS CAMPUS BAGÉ

CONTATO:

BAGÉ

Servidores: Cássio Gomes Lopes e Rafael Ferreira
Ramal:  3367
E-mail: estagios.bage@unipampa.edu.br / cassiolopes@unipampa.edu.br

Norma de Estágio da Unipampa (Resolução 329/2021)

Estágio obrigatório: é componente curricular previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e o aluno precisa cumpri-lo para se formar.

Estágio não obrigatório: é realizado por interesse do aluno, para complementar sua formação e ter experiência na futura área de atuação. Pode ser válido como Atividade Complementar de Graduação (ACG). Deverá ser remunerado.

Processo para realização de estágio.

ORIENTAÇÕES PARA ESTÁGIOS

1 - Não é permitido iniciar o estágio sem o Termo de Compromisso de Estágio – TCE assinado com todas as assinaturas.

2 - Não é necessário convênio entre UNIDADE CONCEDENTE E UNIPAMPA, basta a realização do Termo de Compromisso de Estágio. Também pode ocorrer por meio de Intermediadora de Estágios, desde que o estágio seja autorizado pelo setor de estágios do campus Bagé.

3 – Para solicitar o TCE, o aluno deverá preencher o formulário de solicitação de abertura de processo de estágio.

Link para preencher o formulário:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeFnZZ9Rv5s0dGBC6lztaNfTLcG69GV...

4 - Pode realizar Estágio Obrigatório o discente que atender os seguintes requisitos, conforme Projeto Pedagógico do Curso ao qual se vincula:

I - estar regularmente matriculado em componente curricular obrigatório de Estágio ou equivalente;

II - ter integralizado os pré-requisitos do componente curricular de estágio obrigatório definidos no Projeto Pedagógico do Curso.

Parágrafo único. A matrícula em componente curricular de estágio obrigatório poderá ser realizada em fluxo contínuo, desde que autorizada pela Coordenação de Curso.

5 - Pode realizar Estágio não obrigatório, inclusive na UNIPAMPA quando for a Unidade Concedente, o discente que atender na integralidade os seguintes requisitos:

I - estar em situação regular, de matrícula e frequência, no curso com o qual possui vínculo;

II - ter cursado o primeiro semestre e ter obtido aprovação em, no mínimo, 60% (sessenta por cento dos créditos matriculados;

III - não ter reprovado por frequência e por nota em mais de 60% da carga horária dos componentes curriculares em que estava matriculado no semestre regular imediatamente anterior ao que está sendo solicitado o estágio.