DO OBJETO
O afastamento integral será concedido, no interesse da Administração e, desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112/90, devendo observar os seguintes prazos:
a) para mestrado até 24 (vinte e quatro) meses;
b) para doutorado até 48 (quarenta e oito) meses;
c) para pós-doutorado até 12 (doze) meses.
1.2 O afastamento integral será concedido ao candidato que obtiver maior pontuação no somatório dos pesos atribuídos a cada categoria de avaliação.
1.3 Esta Chamada Interna é destinada ao afastamento de docentes com a titulação mínima de especialista, bem como uma política de incentivo a qualificação docente, não sendo permitida na UNIPAMPA a concessão de afastamentos para o segundo Mestrado ou Doutorado.
Mais informações acesse o edital.
Informações enviada pela Comissão Local.
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