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ESTÁGIOS - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Art. 28. Atuam na efetivação do processo de estágios:

[...]

III - Coordenação Acadêmica;

IV - Coordenação de Curso;

V - Coordenação de Estágio ou Regente do Componente;

VI - Orientadores de Estágio;

VII - Interface de estágios;

VII - Unidade Concedente de Estágio;

IX -  Supervisor de Estágio;

X - Acadêmico Estagiário.

[...]

Art. 31. Compete à Coordenação Acadêmica:

I - designar um servidor (e seu substituto eventual) para atuar como interface de estágios;

II - zelar pelo cumprimento da legislação aplicada aos estágios.

Art. 32. Compete à Coordenação de Curso:

I - deliberar sobre a solicitação de aproveitamento de estágio obrigatório e não obrigatório, conforme previsto nos PPCs;

II - definir o Coordenador de Estágio (se houver necessidade), ouvida a Comissão de Curso;

III - Zelar pelo cumprimento da legislação aplicada aos estágio.

Art. 33. São atribuições do regente do componente curricular ou Coordenador de Estágio (obrigatório e não obrigatório):

I - prospectar unidades concedentes e solicitar concessão do estágio, intermediando e acompanhando a elaboração, assinatura e registro de todos os documentos envolvidos na sua efetivação;

II - prospectar e divulgar ofertas de estágios;

III - estabelecer contato com os orientadores, para acompanhamento da execução dos Termos de Compromisso de Estágio;

IV - coordenar o desenvolvimento dos estágios por meio de permanente contato com os professores orientadores;

V - definir, em conjunto com o Coordenador de Curso e o Coordenador Acadêmico, o professor orientador responsável pelo acompanhamento e pela avaliação das atividades do estagiário, se esse não for escolhido peço estagiário e/ou não tenha conseguido um professor que aceite orientá-lo;

VI - encaminhar carta de apresentação do discente à unidade concedente de estágio, quando necessário;

VII - informar às unidades concedentes as datas de realizações acadêmicas, sempre que solicitado;

VIII - manter contato com o Supervisor de Estágio quando do impedimento do professor orientador;

IX - coordenar o processo de avaliação do estágio, recebendo os relatórios nas datas previamente acertadas e dando continuidade ao processo de avaliação do estágio, de acordo com o regulamento aprovado pela Comissão de Curso e com o PPC ou regulamentação específica;

X - registrar no sistema acadêmico os estágios executados no Campus, de acordo com as orientações da Pró-Reitoria de Graduação;

 XI - receber e verificar os documentos referentes aos estágios enviados pelos orientadores e, ao final de cada semestre, encaminhar ao Interface de Estágios para a digitalização e inserção no processo do SEI;

XII - efetuar o desligamento dos discentes estagiários, seja por expiração ou dissolução do Termo de Compromisso de Estágio, de Termo de Renovação de Estágio ou descumprimento do TCE firmado entre as partes;

XIII - orientar o discente a outro campo de estágio e notificar a parte concedente, se identificada alguma irregularidade prevista em lei;

XIV - deliberar sobre assuntos referentes ao estágio junto à Coordenação do Curso;

XV - prestar informações à Reitoria, à PROGRAD, à Direção do Campus ou às Coordenações de Curso, sobre quaisquer dados referentes aos estágios, sempre que solicitados;

XVI - Indicar no TCE um docente suplente, para casos de afastamento ou férias do docente orientador, durante o período de realização do estágio, se esse não for escolhido pelo estagiário.

Art. 34.  São atribuições dos Orientadores de Estágio, bem como ao orientador de apoio quando cursos EAD:

I - assegurar-se, de forma presencial ou virtual,  das adequações da parte concedente do estágio, física, cultural e profissional para formação do educando, garantindo condições de acessibilidade para o estagiário com deficiência, e supervisor com formação conforme previsto no PPC;

II - acompanhar e apoiar tecnicamente, de forma sistemática, o estagiário nas atividades previstas no Termo de Compromisso de Estágio, seus aditivos e no Plano de Atividades;

III - acompanhar e orientar a realização do estágio como atividade de ensino que visa a formação profissional do discente em acordo com o PPC ou regulamentação específica;

IV - analisar o controle de frequência, relatórios e outros documentos com entrega prevista no Plano de Ensino, recebidos do discente e da parte concedente o controle de frequência, relatórios e outros documentos com entrega prevista no Plano de Ensino;

V - avaliar o desempenho do estagiário com base nos critérios estipulados no Plano de Ensino;

VI - encaminhar ao Coordenador de Estágio ou ao regente do componente os documentos exigidos, nas datas acordadas, para registro de notas no sistema;

VII.  encaminhar os resultados das avaliações dos estagiários sob sua orientação à coordenação de estágio, quando esta for responsável pelo componente curricular no sistema acadêmico, respeitando o cronograma determinado; 

VIII - comunicar ao Coordenador de Estágios a falta de entrega de documentação prevista ou o não atendimento às solicitações do orientador por parte do estagiário;

IX - participar das reuniões convocadas pela coordenação de estágios;

X - prestar informações sobre os seus orientandos à Coordenação de Estágios, sempre que solicitado;

XI - orientar para o uso adequado dos equipamentos da área de estágio supervisionada, bem como para o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), sempre que houver necessidade.

Art. 35.  São atribuições do Interface de Estágio:

I - abrir processo no SEI e, com base nas informações encaminhadas pelo discente, verificar dados e inserir no Termo de Compromisso de Estágio, disponibilizando-o para assinatura do discente, do orientador e da parte concedente;

II - quando houver necessidade de convênio, abrir processo no SEI e encaminhar ao Setor de Estágios vinculado à PROGRAD, a documentação para a elaboração do Convênio de Estágio e aprovação do curso quanto à regularidade da parte concedente como campo de estágio;

III - receber dos Coordenadores de Estágios os documentos referentes aos Estágios e instruir o processo do TCE no SEI;

IV - receber, do estagiário ou da parte concedente, o boletim de frequência para inserção no SEI e comunicar ao orientador em caso de infrequência;

V - acompanhar Termos de Compromisso de Estágio próximos do fim da vigência, para eventual renovação;

VI - informar a Unidade Concedente sempre que um discente for oficialmente desligado de estágio.

Art. 36.  São atribuições da Unidade Concedente de estágio:

I - assinar termo de compromisso com a UNIPAMPA, zelando por seu cumprimento;

II - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário para supervisioná-lo;

III - informar à UNIPAMPA, sempre que solicitado, dados sobre o andamento do estágio ou irregularidades que justifiquem intervenção ou encerramento do estágio;

IV - assegurar as condições de segurança do trabalho necessárias às atividades do estagiário;

V - assegurar ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou  superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante o recesso acadêmico, devendo este ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. Os dias de recesso previstos neste item serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

§ 1º  A assinatura do Termo de Compromisso de Estágio por todas as partes é condição necessária para que o estágio tenha início;

§ 2º  Quaisquer atividades executadas pelo estagiário fora da validade de quaisquer Termos de Compromisso de Estágio não estarão cobertas pela Lei nº 11.788/2008 e poderão ser consideradas vínculo empregatício.

Art. 37.  São atribuições do Supervisor de Estágio:

I - acompanhar o trabalho do estagiário, colaborando para o seu processo de formação técnica e profissional;

II - apoiar tecnicamente o estagiário nas atividades previstas no Termo de Compromisso de Estágio ou em seus aditivos, assegurando que as atividades previstas estão sendo executadas;

III - comunicar ao orientador do estagiário quaisquer alterações substanciais no Plano de Atividades que consta no Termo de Compromisso de Estágio ou em seus aditivos;

IV - enviar ao Interface de Estágio o boletim de frequência mensal;

V - comunicar ao orientador do estagiário ou ao Coordenador de Estágios do curso que o estagiário possui vínculo, sempre que solicitado, dados sobre o andamento do estágio;

VI - comunicar ao orientador do estagiário ou ao Coordenador de Estágios do Curso que o estagiário possui vínculo, situações ou irregularidades que justifiquem intervenção ou encerramento do estágio.

Art. 38.  São atribuições do estagiário:

I - elaborar o Plano de Atividades e encaminhar junto à aprovação do orientador a documentação ao Interface de Estágios para dar início aos trâmites exigidos para a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio ou de seus aditivos;

II - cumprir o Termo de Compromisso de Estágio, bem como os procedimentos e prazos relacionados ao Estágio;

III - exercer as atividades de estágio com zelo, disciplina, responsabilidade, pontualidade e assiduidade;

IV - elaborar e entregar ao orientador de estágio os relatórios exigidos, na forma, prazo e padrões estabelecidos;

V - comunicar ao orientador sempre que houver alguma dificuldade de ordem  técnica ou pessoal que esteja impedindo o cumprimento do Termo de Compromisso de Estágio;

VI - responder aos questionamentos do orientador com relação ao estágio, sempre que solicitado;

VII - estar ciente de que, caso seja comprovada qualquer irregularidade, fraude ou falsificação, o estágio será cancelado, sem prejuízo de medidas legais cabíveis;

VIII - conhecer e cumprir as normas internas da Unidade Concedente;

IX - responder pelo ressarcimento de danos causados por ato doloso ou culposo a qualquer equipamento instalado nas dependências da Unidade Concedente durante o cumprimento do estágio, bem como por danos morais e materiais causados a terceiros;

X - informar ao orientador quando houver realização de atividades fora do prazo estipulado no TCE e seu aditivo.