Atualizações sobre a suspensão de atividades na Unipampa
Na tarde desta terça-feira, 17, a Universidade Federal do Pampa (Unipampa) divulgou o Ofício Circular nº 03/2020, suspendendo totalmente as atividades acadêmicas e administrativas da Unipampa em prevenção à disseminação do coronavírus. Preventivamente, as atividades acadêmicas já estavam suspensas até o dia 28 de março.
Dúvidas podem ser esclarecidas acessando o endereço sites.unipampa.edu.br/coronavirus ou encaminhadas para o e-mail coronavirus@unipampa.edu.br.
Acompanhe o Ofício na íntegra:
Prezada comunidade acadêmica,
Em que pese a declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde relacionado ao novo coronavírus (COVID-19), gostaríamos de destacar que fomos uma das primeiras Universidades a suspender as atividades acadêmicas e reorganizar as atividades administrativas no âmbito da Instituição.
Em reunião realizada no dia 12 de março de 2020, a gestão da Unipampa delegou às equipes diretivas de cada Unidade a competência de organizar as atividades administrativas e acadêmicas, de controle e prevenção de propagação do coronavírus. No entanto, fez-se necessário planejar novas ações que visem mitigar a transmissão da doença na nossa região.
Neste sentido, considerando:
- a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
- a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV):
- o que versa a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
- o disposto na Portaria n° 356/GM/MS, de 11 de março de 2020.
- as instruções normativas Nº 19, 20 e 21 do Ministério da Economia.
- o ofício Nº 2/REITORIA/UNIPAMPA de 12 de março de 2020.
O Reitor da Universidade Federal do Pampa, no uso de suas atribuições legais, estabelece em caráter emergencial, excepcional e temporário:
1º Suspender todas as atividades acadêmicas e administrativas presenciais, exceto aquelas consideradas essenciais à continuidade do serviço público.
2º Determinar que as equipes diretivas de cada Unidade Acadêmica e os Pró-Reitores, no âmbito da Reitoria, deverão acordar os planos de trabalho com os servidores, sob sua responsabilidade, que contemplem as atividades que serão realizadas em regime de trabalho remoto e aquelas que necessitem atuação presencial.
3º Interromper as atividades dos Restaurantes Universitários e Bibliotecas, em virtude da possibilidade de aglomeração de pessoas nesses espaços.
4º Informar que detalhamentos e orientações complementares, quanto as atividades específicas de cada Pró-Reitoria, serão divulgadas por ofícios específicos aos campi oportunamente.
Essas determinações entram em vigor a partir do dia 18 de março.
Atenciosamente,
Roberlaine Ribeiro Jorge
Reitor
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