Praec informa alteração de critérios de manutenção dos benefícios de assistência estudantil
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (Praec), da Universidade Federal do Pampa (Unipampa), informa aos estudantes beneficiados pelo Plano Permanência e pelo Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola que houve alteração dos critérios de manutenção dos benefícios de assistência estudantil. Com o retorno das atividades presenciais, ao realizar a matrícula para o semestre 2022/1, os/as estudantes devem observar as seguintes condicionalidades para a manutenção dos seus benefícios:
Estar regularmente matriculado nos cursos de graduação em, no mínimo, 20 créditos semanais, salvo quando:
- a) for formando;
- b) no semestre vigente, não forem ofertados créditos suficientes para completar a carga horária semanal exigida;
- c) for aluno ingressante por processo seletivo complementar nas modalidades Reopção ou Transferência Voluntária;
Ao final do semestre letivo, o estudante deverá atender aos seguintes critérios:
- apresentar desempenho acadêmico satisfatório, obtendo aprovação em, no mínimo, 60% dos créditos matriculados; e
- não apresentar reprovação por frequência em nenhuma disciplina no semestre.
A Praec informa ainda que com o retorno do ensino presencial, a Instrução Normativa Unipampa nº 21, de 30 de agosto de 2021, perde seu efeito com relação aos critérios de manutenção dos benefícios de assistência estudantil, passando a vigorar as condicionalidades dispostas na Resolução Consuni/Unipampa nº 84/2014.
Com informações da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários
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