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Data de Publicação 30/01/2025 - 19:42 Atualizado em 30/01/2025 - 19:43 577 visualizações

Unipampa aprova Plano de Integridade 2025/2026

Documento orienta ações para manutenção da integridade na Instituição
Por Sofia Viero Sorgetzt

A Universidade Federal do Pampa (Unipampa) aprovou o Plano de Integridade biênio 2025/2026 através da  Portaria nº 1749, de 26 de dezembro de 2024. O documento é pautado pela Portaria n° 57/2019 da Controladoria Geral da União (CGU) e desenvolvido pelo Setor de Gestão de Integridade (SGI), unidade do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (Sitai) na Unipampa.

O Plano de Integridade organiza as medidas de integridade a serem adotadas na Instituição em determinado período, possibilitando a estruturação, coordenação e o monitoramento do Programa de Integridade, entendido como o conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional.

O documento também apresenta informações sobre os principais instrumentos legais internos e externos relativos à área da integridade, bem como a estrutura da gestão da integridade – instâncias de integridade, da qual fazem parte a Ouvidoria, a Comissão de Ética, a Auditoria Interna, Comissão Permanente de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, Setor de Gestão de Integridade, Comitê de Integridade, Divisão de Escritório de Processos, Riscos, Orientações e Conformidade, Comitê Estratégico, Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) e Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) e Comissão Permanente de Promoção da Cultura de Paz.

O Plano de Integridade biênio 2025/2026 está disponível neste link e prevê um conjunto de ações a serem executadas durante sua vigência, sendo a primeira delas o envio do plano à CGU, conforme descrito na tabela disponibilizada a partir da página 26 do documento.