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Data de Publicação 02/08/2019 - 10:17 Atualizado em 02/08/2019 - 10:17 1078 visualizações

Unipampa está entre as universidades contempladas com liminar que suspende a extinção de cargos de função gratificada no RS

Por Franceli Couto Jorge

Na última terça-feira, 30, a 10ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu uma liminar que suspende a extinção de cargos de função gratificada nas universidades e institutos federais no Rio Grande do Sul. A decisão provisória refere-se à Ação Civil Pública nº 5043209-58.2019.4.04.7100, impetrada pelo Ministério Público Federal, sobre o Decreto nº 9.725/2019, que "extingue cargos em comissão e funções de confiança e limita a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações".

Segundo a sentença da juíza Ana Paula de Bortoli, “o presidente da República não conta com poderes para exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e funções referidas, por se tratar de ato de competência exclusiva da administração das universidades e dos institutos federais de Ensino Superior e de educação técnica”. Na Universidade Federal do Pampa (Unipampa), o impacto do decreto, a partir de 31 de julho de 2019, seria a extinção de 45 funções gratificadas.

Para o reitor da instituição, Marco Antonio Fontoura Hansen, o decreto, se aplicado, comprometerá a designação de funções no ensino, na pesquisa e na extensão. Como exemplo, Hansen cita a função exercida por um chefe de laboratório que recebe FG-5, o que corresponde a R$ 214,75 mensais. “O chefe de laboratório tem, além das funções inerentes ao cargo, uma demanda com soma vultosa, considerando o patrimônio de um laboratório, o que pode orçar entre R$ 50 mil a R$ 1 milhão. As unidades acadêmicas de campus possivelmente terão dificuldades em atribuir funções sem a devida função gratificada (FG)”, explica. Além disso, o reitor afirma que há efeitos intangíveis como motivação e falta de valorização ao trabalho, o que impacta diretamente nas atividades-fim da instituição.

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