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Data de Publicação 18/02/2022 - 15:49 Atualizado em 18/02/2022 - 16:44 1139 visualizações

Unipampa revoga e atualiza instrução normativa sobre colação de grau e diploma digital

Novas normas valem a partir de 15 de fevereiro deste ano
Por Emanuelle Tronco Bueno

A Universidade Federal do Pampa (Unipampa) divulga Instrução Normativa nº 5/2022, a qual estabelece normas para emissão do diploma digital e para a organização das solenidades de colação de grau presenciais e a distância dos concluintes dos cursos de graduação da Instituição. O novo documento revoga a Instrução Normativa nº 6/2021.

Dentre as alterações da nova regulamentação, está a norma de que todos os alunos diplomados em cursos de graduação irão receber diploma digital. Este documento possui sua emissão e seu armazenamento inteiramente no meio digital. Instituiu-se, também, a mudança na competência para elaboração do calendário de colações de grau, que ficará sob responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social (ACS) da Unipampa. A ACS terá o prazo de até sete semanas do início do semestre letivo para publicar o calendário.

A colação de grau, a partir da publicação do documento, poderá ocorrer em quatro modalidades:

1. Externa presencial: realizada coletivamente e em local externo aos campi e executada por empresa especializada contratada pela comissão de colação de grau de graduandos. Será transmitida pelo canal ACS/Unipampa no Youtube. Restrita à grupos de dez ou mais graduandos;

2. Interna presencial: cerimônia coletiva simplificada, composta somente pelo juramento e leitura do termo de outorga de grau, concedida pela Unipampa ao aluno que não participar da solenidade coletiva externa presencial. Realizada em ambiente interno e sem custo para os graduandos. Também será transmitida pelo canal ACS/Unipampa no Youtube;

3. Interna virtual: cerimônia coletiva simplificada na modalidade virtual, composta somente pelo juramento e leitura do termo de outorga de grau, sem custo para os graduandos. A organização do cerimonial e transmissão da cerimônia é de responsabilidade da ACS;

4. Gabinete virtual: poderá ser realizada em data posterior à coleção de grau externa, interna presencial ou interna virtual, no caso de não comparecimento na cerimônia de colação de grau agendada. O graduando deverá realizar solicitação fundamentada. O agendamento será conforme disponibilidade da Instituição.

Para mais informações, acesse o documento na íntegra: Instrução Normativa nº 5/2022.