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Data de publicação 11/04/2022 - 11:24 Atualizado em: 11/04/2022 - 12:11 173 visualizações

Unipampa divulga instrução normativa sobre contratação de empresas para organização das colações de grau

Empresas contratadas pelos graduandos deverão realizar cadastro com a ACS

A Universidade Federal do Pampa (Unipampa) divulgou a Instrução Normativa nº 11, que dispõe normas sobre atividades prestadas por empresas produtoras de eventos contratadas para a realização de solenidades de colação de grau dos cursos de graduação da Instituição. Em caso de contratação pelos graduandos, a empresa deverá credenciar-se junto à Assessoria de Comunicação Social (ACS) para obter autorização para a sua atuação na solenidade.

Conforme a ACS, as turmas que já contrataram produtoras de eventos para o bloco de colações 2021/2 deverão informar a necessidade do cadastramento às empresas, conforme o novo documento. Os graduandos dos blocos 2022/1, em diante, deverão contratar somente as empresas cadastradas que estarão listadas no site das colações de grau. A Instrução Normativa esclarece ainda quais são as obrigações das empresas e os prazos estipulados para determinadas ações.

Cadastramento das produtoras de eventos

Para efetivação do cadastro, as empresas deverão enviar os documentos a seguir para o e-mail colacoesdegrau@unipampa.edu.br: cópia do contrato social; cópia do CNPJ; certidões de regularidade Federal, INSS, FGTS, e de débitos trabalhistas; e apresentar pelo menos três indicações de Instituições (com contatos) nas quais a produtora tenha realizado formaturas de Graduação nos últimos três anos.

A empresa contratada deverá declarar, em ato contínuo, à protocolização do pedido de credenciamento, a ciência do conhecimento dos termos da Instrução Normativa nº 11 e das Normas da Colação de Grau e Cerimonial de Formatura dos Cursos de Graduação da Unipampa contidas na Instrução Normativa nº 5 e das normas sobre a realização das solenidades de colação de grau e diplomação, por meio de webconferência e cerimônias presenciais, em caráter excepcional contidas na Instrução Normativa nº 1.