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Laboratórios

- Atendimento e agendamento através da Central de Laboratórios

- Fotografia, Edição, Estúdio de TV, Estúdio de Rádio e Empréstimos de Equipamentos (sem agendamento).

 

Laboratório de Ciência Política

Prédio: Campus 1

Sala:

Ramal: 9934

 

Laboratorio de Fotografia

Prédio: Campus 1

Sala:

Ramal: 2237

 

Laboratorio de Informática

Prédio: Campus 1

Sala:

Ramal: 2225

 

Laboratorio de Video

Prédio: Campus 1

Sala:

Ramal: 2231

 

Central de Laboratórios

Prédio: Campus 1

Sala: 2212

Ramal: 9930

E-mail: sbagendalaboratorio@gmail.com

 

Horários de atendimento ao público

Das 14h às 21h de segunda-feira a sexta-feira.

 

Alexander Sire Lima

Técnico em Audiovisual

Ramal: 

E-mail: alexanderlima@unipampa.edu.br

 

João Batista Santana Correia

Técnico em Audiovisual

Ramal: 7182

E-mail: joaocorreia@unipampa.edu.br

 

Ricardo Cardoso Linhares

Técnico em Audiovisual

Ramal: 

E-mail: ricardolinhares@unipampa.edu.br

 

Sáryon da Costa Azevedo (afastado para doutoramento)

Técnico em Audiovisual

Ramal: 7194

E-mail: saryonazevedo@unipampa.edu.br

 

Davi Couto Vieira

Assistente administrativo

Norma 01/2015 - Normas para Agendamento de Laboratórios e Devolução de Equipamentos

 

Art. 1 – Entende-se por usuário, qualquer pessoa que utilize laboratório ou equipamentos, seja docente, técnico-administrativo ou discente.

 

Do agendamento dos Laboratórios

Art. 2 - O agendamento de qualquer laboratório do Campus São Borja é de responsabilidade de seu usuário ou de grupo de usuários junto ao setor responsável ou pelo e-mail sbagendalaboratorio@gmail.com.

Art. 3 - Agendamentos enviados por e-mail em dia não útil, só serão respondidos no dia útil seguinte, sendo de responsabilidade do solicitante o acesso ao próprio e-mail para a leitura da confirmação.

 

Do Cancelamento do Agendamento dos Laboratórios

Art. 4 - O cancelamento poderá ser feito pessoalmente ou por e-mail.

§1º- Os pedidos de cancelamentos em forma presencial ou por e-mail, só serão aceitos até 2h antes do horário agendado.

§2º.  – Os pedidos de cancelamento feitos com tempo inferior a 2 horas antes do horário agendado não serão aceitos. Sendo considerado como falta ao uso do laboratório.

§3º – Para cancelamento por e-mail, de atividades agendadas para o dia seguinte, só serão aceitos e-mails enviados até às 17hs do dia útil anterior, para dar prazo suficiente para a comunicação do cancelamento para os servidores que cuidam dos laboratórios. Sendo assim, não serão aceitos pedidos de cancelamento efetuados no Sábado ou Domingo, quando o horário a ser cancelado é na Segunda-feira.

Art. 5 - O não cancelamento do agendamento por parte do usuário ou de um grupo de usuários, quando houver desistência de uso, sem que tenham comunicado o fato, conforme o artigo 4° e incisos 1 a 3,  impossibilitará novos agendamentos pelo período de 15 (quinze) dias.

Parágrafo Único. Em caso de reincidência, a suspensão de novos agendamentos para o usuário ou grupo de usuários, será pelo período de 30 (trinta) dias.

 

Da Devolução de Equipamentos de Patrimônio Retirados

Art. 5 – A devolução de qualquer equipamento retirado pelo usuário deverá ser feita no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, com exceção para os equipamentos retirados na quinta-feira ou sexta-feira, que serão devolvidos na segunda-feira.

Art. 6 – A não devolução na data estabelecida acarretará suspensão de novas retiradas pelo período de 15 (quinze) dias.

§1º.  Em caso de reincidência, o usuário ficará suspenso de retirar equipamentos pelo período de 30 (trinta) dias.

§2º. O servidor responsável que autoriza o discente a retirar equipamentos, que tiver pendência de devolução, não poderá autorizar novas retiradas para o discente e para si próprio pelo prazo estabelecido neste artigo.

Disposições Finais

Art. 7 – A não utilização dos laboratórios por motivo de força maior, como falta de luz, problema técnico, ausência de servidor responsável pelo laboratório, não acarretará penalização para o usuário pela não utilização do mesmo.

Art. 8 – No caso de ocorrência de circunstâncias ou fatos não abrangidos por esta norma, as mesmas serão debatidas e solucionadas no âmbito do Conselho do Campus.

 

São Borja, ___ de Julho de 2015.