- Atendimento e agendamento através da Central de Laboratórios
- Fotografia, Edição, Estúdio de TV, Estúdio de Rádio e Empréstimos de Equipamentos (sem agendamento).
Laboratório de Ciência Política
Prédio: Campus 1
Sala:
Ramal: 9934
Laboratorio de Fotografia
Prédio: Campus 1
Sala:
Ramal: 2237
Laboratorio de Informática
Prédio: Campus 1
Sala:
Ramal: 2225
Laboratorio de Video
Prédio: Campus 1
Sala:
Ramal: 2231
Central de Laboratórios
Prédio: Campus 1
Sala: 2212
Ramal: 9930
E-mail: sbagendalaboratorio@gmail.com
Horários de atendimento ao público
Das 14h às 21h de segunda-feira a sexta-feira.
Alexander Sire Lima
Técnico em Audiovisual
Ramal:
E-mail: alexanderlima@unipampa.edu.br
João Batista Santana Correia
Técnico em Audiovisual
Ramal: 7182
E-mail: joaocorreia@unipampa.edu.br
Ricardo Cardoso Linhares
Técnico em Audiovisual
Ramal:
E-mail: ricardolinhares@unipampa.edu.br
Sáryon da Costa Azevedo (afastado para doutoramento)
Técnico em Audiovisual
Ramal: 7194
E-mail: saryonazevedo@unipampa.edu.br
Davi Couto Vieira
Assistente administrativo
Norma 01/2015 - Normas para Agendamento de Laboratórios e Devolução de Equipamentos
Art. 1 – Entende-se por usuário, qualquer pessoa que utilize laboratório ou equipamentos, seja docente, técnico-administrativo ou discente.
Do agendamento dos Laboratórios
Art. 2 - O agendamento de qualquer laboratório do Campus São Borja é de responsabilidade de seu usuário ou de grupo de usuários junto ao setor responsável ou pelo e-mail sbagendalaboratorio@gmail.com.
Art. 3 - Agendamentos enviados por e-mail em dia não útil, só serão respondidos no dia útil seguinte, sendo de responsabilidade do solicitante o acesso ao próprio e-mail para a leitura da confirmação.
Do Cancelamento do Agendamento dos Laboratórios
Art. 4 - O cancelamento poderá ser feito pessoalmente ou por e-mail.
§1º- Os pedidos de cancelamentos em forma presencial ou por e-mail, só serão aceitos até 2h antes do horário agendado.
§2º. – Os pedidos de cancelamento feitos com tempo inferior a 2 horas antes do horário agendado não serão aceitos. Sendo considerado como falta ao uso do laboratório.
§3º – Para cancelamento por e-mail, de atividades agendadas para o dia seguinte, só serão aceitos e-mails enviados até às 17hs do dia útil anterior, para dar prazo suficiente para a comunicação do cancelamento para os servidores que cuidam dos laboratórios. Sendo assim, não serão aceitos pedidos de cancelamento efetuados no Sábado ou Domingo, quando o horário a ser cancelado é na Segunda-feira.
Art. 5 - O não cancelamento do agendamento por parte do usuário ou de um grupo de usuários, quando houver desistência de uso, sem que tenham comunicado o fato, conforme o artigo 4° e incisos 1 a 3, impossibilitará novos agendamentos pelo período de 15 (quinze) dias.
Parágrafo Único. Em caso de reincidência, a suspensão de novos agendamentos para o usuário ou grupo de usuários, será pelo período de 30 (trinta) dias.
Da Devolução de Equipamentos de Patrimônio Retirados
Art. 5 – A devolução de qualquer equipamento retirado pelo usuário deverá ser feita no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, com exceção para os equipamentos retirados na quinta-feira ou sexta-feira, que serão devolvidos na segunda-feira.
Art. 6 – A não devolução na data estabelecida acarretará suspensão de novas retiradas pelo período de 15 (quinze) dias.
§1º. Em caso de reincidência, o usuário ficará suspenso de retirar equipamentos pelo período de 30 (trinta) dias.
§2º. O servidor responsável que autoriza o discente a retirar equipamentos, que tiver pendência de devolução, não poderá autorizar novas retiradas para o discente e para si próprio pelo prazo estabelecido neste artigo.
Disposições Finais
Art. 7 – A não utilização dos laboratórios por motivo de força maior, como falta de luz, problema técnico, ausência de servidor responsável pelo laboratório, não acarretará penalização para o usuário pela não utilização do mesmo.
Art. 8 – No caso de ocorrência de circunstâncias ou fatos não abrangidos por esta norma, as mesmas serão debatidas e solucionadas no âmbito do Conselho do Campus.
São Borja, ___ de Julho de 2015.