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Comissão Eleitoral Local

Este é o site da Comissão Eleitoral do Campus São Borja da UNIPAMPA (CE-SB).


Contato

cel.saoborja@unipampa.edu.br


Finalidade

A Comissão Eleitoral Geral e as Comissões Eleitorais Locais são instrumentos de execução de eleições universitárias na UNIPAMPA (Regimento Geral, art. 167, § 2º), por meio das quais são constituídas as instâncias de gestão democrática da Universidade, nos termos do disposto no art. 206, VI, da Constituição Federal, no art. 3º, VIII, da Lei nº 9.394/1996 e nos arts. 7º, VII, e 17, §§ 1º a 4º, do Estatuto da UNIPAMPA.

À Comissão Eleitoral Local compete assessorar o desenvolvimento do processso eleitoral organizado pela Comissão Eleitoral Geral (Regimento Geral, art. 171, § 4º, c/c Resolução nº 09/2010/CONSUNI, art. 6º, § 4.º), bem como assessorar o Conselho de Campus na organização das eleições para Coordenador de Curso e seu substituto e para representações de docentes, discentes e de técnico-administrativos em educação nos Conselhos de Campus e nas Comissões de Ensino, Pesquisa, Extensão e de Curso de Graduação e Pós-Graduação, e em outros órgãos que, por ventura, estiverem vacantes no âmbito do Campus (Resolução nº 87/2014/CONSUNI, art. 1º).


Eleições Universitárias Locais


Estatuto da UNIPAMPA e Resoluções de regência


Composição da CELSB


Homenagem

A Comissão Eleitoral do Campus São Borja (CE-SB) expressa sua eterna gratidão à memória do Produtor Cultural Hamilton de Lima e Souza, pelos anos de sempre pronta e diligente parceria na divulgação das etapas dos processos eleitorais conduzidos por esta Comissão, bem como por seu protagonismo nos primórdios da trajetória da CE-SB, ocasião em que atuou diretamente na organização e execução de pleitos eleitorais, imprimindo, como em tantas outras áreas da vida universitária, a marca da sua valiosa contribuição.


Nota de Esclarecimento


Estatísticas e indicadores

Índice de Vagas Preenchidas pelas Eleições Universitárias Locais do Campus São Borja

Indicador que procura dimensionar a eficiência dos processos eleitorais desenvolvidos na Unidade, a partir de um ponto ótimo correspondente à meta final atribuída a cada edital: o preenchimento de 100% das vagas divulgadas por ele.

Consiste numa taxa ou percentual apurado pela relação entre o número de representantes eleitos dos segmentos da comunidade universitária (docente, discente e técnico-administrativo) e o número total de cargos cujo provimento regular envolve eleição por pares.

O índice de vagas preenchidas (IVP) de cada processo eleitoral pode desdobrar-se no índice apurado por segmento em separado. 

A série histórica dos valores exibidos acima começa retratando as Eleições Universitárias Locais (EUL) de maio de 2018. O detalhamento dos números que foram considerados para o cálculo do IVP atribuído a cada EUL da série consta do levantamento Índice de vagas preenchidas pelas eleições universitárias locais do Campus São Borja da UNIPAMPA: relatório sobre provimento de órgãos colegiados por processos eleitorais.